Agravo em Agravo de Instrumento 0100275-95.2017.5.01.0522
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100275-95.2017.5.01.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)