Agravo em Agravo de Instrumento 0000115-45.2017.5.09.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Esclarecimentos acerca dos fundamentos adotados pelo Regional a ensejar a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão…