Agravo em Agravo de Instrumento 0024082-63.2021.5.24.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). …