- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-02.2018.5.08.0107, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO REFERIDA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Conforme consignado pela Corte de Origem, somente a VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" está isenta do depósito recursal por força do artigo 899, § 10, da CLT. As demais empresas, que figuram em peça recursal conjunta, não comprovaram, nos autos, estar em recuperação e, portanto, ao interporem em conjunto o recurso de revista, deveriam necessariamente apresentar a comprovação do recolhimento do depósito recursal, o que não ocorreu. Frise-se, que a diretriz do item III da Súmula nº 128 do TST, somente se aplica quando há o reconhecimento do depósito recursal, o que, conforme exaustivamente referido, não ocorreu na hipótese. É de se ressaltar que, no caso, não se trata de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal, de modo que inaplicável a concessão de prazo prevista no artigo 1.007, §2º, do CPC/2015, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, consoante pacífica jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA . LEI Nº 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA., E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI Nº 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. SEMELHANÇA NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DAS EMPRESAS E COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS SOB A ADMINISTRAÇÃO DO SR. ODILON. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recursos de revista não conhecidos, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000310-02.2018.5.08.0107. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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