JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000882-02.2018.5.23.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000882-02.2018.5.23.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Quanto às discussões a respeito do Tema de Repercussão Geral nº 1.046 do STF e da aplicação da Súmula nº 85, III e IV, do TST ao presente caso, embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda, observa-se do acórdão regional que o exame do pedido de isenção quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias foi julgado prejudicado, uma vez que não havia condenação naquele momento processual. Nesse contexto, tendo em vista que o histórico do processo revela que a parte autora teve os pedidos deferidos pela primeira vez no âmbito desta Corte Superior e que a questão da isenção foi apresentada em contrarrazões ao recurso de revista, é necessário o exame do pedido de isenção quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias, sob o fundamento de ser a parte ré entidade filantrópica. Entretanto, uma vez que, para deferimento da isenção pretendida é necessário o exame de elementos probatórios que comprovem a condição de entidade filantrópica da parte ré, por economia processual, remeto a análise da pretendida isenção à fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000882-02.2018.5.23.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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