- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012206-47.2015.5.15.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA . LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Segundo esta Corte Superior, o Plano de Carreira, Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. MANUTENÇÃO DO PCS DE 2006 E NULIDADE DO PCS DE 2013. ALEGAÇÃO DE QUE O PCS/2006 É MAIS BENÉFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca de qual dos dois Planos de Carreira são mais benéficos à autora, se ela aderiu ao PCSS/2013, se a aplicabilidade do PCSS/2013 acarreta prejuízo à obreira ou, ainda, sobre possível violação do artigo 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA . LEI Nº 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI-I do TST, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012206-47.2015.5.15.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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