- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1000139-33.2021.5.02.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS OBJETO DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA E AS VEICULADAS NO PRESENTE AGRAVO.INOVAÇÃORECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o recurso de revista do Reclamante teve seu processamento denegado, por não atendimento ao pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo interno, todavia, a parte apresenta argumentação distinta da veiculada no recurso de revista, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que constitui inovação recursal e que não comporta, por isso, o exame pretendido. Cabe esclarecer que a Corte Regional afastou o favor legal da gratuidade de justiça e a parte, então sucumbente, não se insurgiu por ocasião da interposição do recurso de revista, ocorrendo a preclusão para a análise da questão. Havendo decisão a respeito da questão, caberia à parte sucumbente interpor o recurso cabível, inexistindo espaço, nesse cenário, para a renovação do requerimento, com base nos §§ 3º e 4º do art. 789 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000139-33.2021.5.02.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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