JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010162-28.2018.5.15.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0010162-28.2018.5.15.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL . PRECLUSÃO. A insurgência do reclamado quanto à gratuidade de justiça concedida ao autor, matéria não mencionada no recurso de revista ou agravo de instrumento, caracteriza inovação recursal, insuscetível de análise neste momento processual, tendo em vista a preclusão do debate. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010162-28.2018.5.15.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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