Agravo de Instrumento 0100623-53.2016.5.01.0521
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. A teor dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 258 do Regimento Interno desta Corte, é incabível a interposição de recurso contra decisão monocrática em agravo de instrumento, por meio da qual não se reconhece a transcendência da matéria deduzida em recu…