Agravo 0001157-52.2017.5.12.0034
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. A teor dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 258 do Regimento Interno desta Corte Superior, é incabível a interposição de recurso contra decisão monocrática em agravo de instrumento, por meio da qual não se reconhece a transcendência da matéria deduzi…