- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno 0100962-67.2016.5.01.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. ADMISSÃO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que se refere ao tema em apreço, correta a decisão agravada, em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, mormente com o previsto na Súmula nº 51, I, do TST. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100962-67.2016.5.01.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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