- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno 0001190-10.2011.5.03.0129, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 266 E 333 DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da executada por se tratar de discussão de matérias afetas à coisa julgada. Além disso, não atendidos aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução, a atrair o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão monocrática. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001190-10.2011.5.03.0129. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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