Embargos de Declaração 1002096-18.2017.5.02.0026
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Constatado o caráter procrastinatório da medida, é cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma…