- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 31/01/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010945-15.2015.5.15.0087, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada deu provimento aos recursos de revista das Reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária imposta em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931). Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a Corte de origem condenou as Reclamadas com lastro na indevida inversão do ônus da prova. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010945-15.2015.5.15.0087. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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