JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001208-44.2020.5.02.0317

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 1001208-44.2020.5.02.0317, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, a Corte a quo confirmou a sentença na qual se concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para fins de determinar o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa executada em falência. Embora , de fato , a Justiça do Trabalho não possua competência para julgar processo executório em face de empresa sob processo falimentar, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que remanesce competência para fins de análise da desconsideração da personalidade jurídica e eventual prosseguimento da execução em face de seus sócios, na medida em que o patrimônio destes não se confunde com o da massa falida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001208-44.2020.5.02.0317. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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