- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0101003-10.2019.5.01.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional, relativa aos cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria. Conforme consignado por este Relator, não se revela patente à alegada ofensa à coisa julgada, pois, para se chegar a tal conclusão, se faz necessário analisar a sentença condenatória para dela se extraírem os exatos limites do título executivo, com vistas a cotejá-lo com os cálculos da liquidação. Dessa forma, não há violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101003-10.2019.5.01.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.