JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001402-51.2016.5.02.0263

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 1001402-51.2016.5.02.0263, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos saláriosnão se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Esta Corte entende que as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001402-51.2016.5.02.0263. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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