JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010029-81.2021.5.15.0115

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0010029-81.2021.5.15.0115, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT) . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, reportando mais uma vez às razões do recurso de revista, percebe-se que carece de fundamentação jurídica válida, na medida em que " não foi apontada nenhuma ofensa a dispositivo constitucional nem apresentada contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, não impulsionando o recurso de revista, a indicação de violação de artigos de lei. Além disso, a alegação de violação do art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal e a discussão do rito processual apenas no agravo de instrumento configura indevida inovação recursal ". 4 - Desse modo, não há reparos a fazer na decisão monocrática que considerou flagrantemente desatendida a norma do art. 896, § 9º, da CLT. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 9º, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, a devida fundamentação jurídica do recurso, o que efetivamente não ocorreu . 6 - Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010029-81.2021.5.15.0115. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016861-45.2021.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência .…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021286-73.2015.5.04.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, quanto à análise do pressuposto recursal previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARTIGO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100069-84.2021.5.01.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação d…

Agravo 0017145-85.2023.5.16.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Cons…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-31.2023.5.11.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. ÓBICE DO ART. 896, §9ª, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.