- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001092-76.2012.5.04.0512, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista do reclamado para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. 2 - A parte sustenta que esta Turma deixou de se manifestar quanto à preclusão lógica em relação à matéria correção monetária, conforme havia sido reconhecido pelo TRT, com base nos artigos 879, §2º, da CLT e 507 do CPC. 3 - Todavia, ficou registrado no acórdão embargado que, no caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução, visto que o " TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada a "TR até 13-03-2013 e INPC a partir de 14-03- 13 ". Desta forma esta Corte deu provimento ao recurso de revista para determinar que devem ser aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. 4 - Depreende-se, ainda, do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da preclusão, quando foi citada a decisão do STF na Rcl. nº 48.135 AgR nos seguintes termos: " quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública " 5 - Assim, não há qualquer omissão, no aspecto. 6 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001092-76.2012.5.04.0512. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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