JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101010-07.2020.5.01.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0101010-07.2020.5.01.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, de fato, a reclamante não impugnou os fundamentos assentados no despacho denegatório do recurso de revista, quais sejam, a inobservância do requisito processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a incidência da Súmula nº 297 do TST. Na decisão monocrática agravada ficou registrado que a agravante " em nenhum trecho das razões de agravo de instrumento, cuidou de articular qualquer argumento no sentido de desconstituir a conclusão do juízo primeiro de admissibilidade, razão pela qual inviável considerar ter havido impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista "; donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula nº 422, I, do TST . 4 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101010-07.2020.5.01.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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