JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100632-55.2017.5.01.0076

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0100632-55.2017.5.01.0076, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100632-55.2017.5.01.0076. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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