Embargos de Declaração 0000545-92.2020.5.08.0205
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES QUE NÃO CONSTARAM DO RECURSO DE REVISTA.INOVAÇÃORECURSAL . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000545-92.2020.5.08.0205. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de ju…