JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000783-04.2020.5.06.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000783-04.2020.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada obscuridade no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, transparecendo, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000783-04.2020.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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