Embargos de Declaração 0000783-04.2020.5.06.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada obscuridade no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, transparecendo, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000783-04…