JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002011-16.2017.5.09.0653

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0002011-16.2017.5.09.0653, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. A tese fixada no referido precedente de repercussão geral excetua expressamente as dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, com a exegese conferida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG - Tema 810). 3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública equiparada à Fazenda Pública, na conformidade da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 e dos Temas 131 e 235 do ementário de Repercussão Geral do STF. 4. Verifica-se na tese vinculante firmada no Tema 810 de Repercussão Geral que, em relação aos juros de mora nas condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o índice de remuneração da caderneta de poupança foi considerado constitucional. Já no tocante à atualização monetária, o referido índice foi considerado inconstitucional, por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade. 5. Nesse sentido, entendeu-se ser aplicável o IPCA-E para a atualização monetária dos créditos não tributários da Fazenda Pública. 6. Quanto aos juros de mora, considerando a constitucionalidade do índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (TR), prevalece a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST, cabendo lembrar que no período entre a inscrição da dívida em precatório e o decurso do prazo constitucional para seu pagamento não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, na conformidade da Súmula Vinculante nº 17 do STF e da tese firmada no Tema 1037 de Repercussão Geral. 7. Por outro lado, com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, houve alteração do regime de pagamento dos precatórios, tendo sido estabelecido no art. 3º que, a partir da data de sua vigência, os débitos da Fazenda Pública devem ser atualizados pela Selic. 8. Considerando que o acórdão recorrido está em desconformidade com os referidos parâmetros, já que manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26 de março de 2015, resta demonstrada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002011-16.2017.5.09.0653. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000973-18.2012.5.04.0027

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade d…

Recurso de Revista 0000416-09.2013.5.04.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da…

Recurso de Revista 0001551-56.2012.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata de atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 2. Após o julgamento do RE 870.94…

Recurso de Revista 0002008-63.2011.5.09.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5…

Recurso de Revista 0000573-08.2014.5.23.0026

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.