JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101354-56.2018.5.01.0302

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101354-56.2018.5.01.0302, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Em respeito ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, apenas a primeira petição de Agravo foi examinada. 2. A partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. 3. Diante das premissas registradas no acórdão regional, improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, estando o Recurso de Revista deserto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101354-56.2018.5.01.0302. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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