- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0001318-93.2017.5.06.0401, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante, ao proceder à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, deveria ter destacado separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não foi feito. A simples transcrição integral, sem os mencionados destaques, por si só, não basta para que se possa aferir a "desconformidade da decisão recorrida com o precedente paradigma que se pretende seja observado", incorrendo a parte, portanto, em descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001318-93.2017.5.06.0401. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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