JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000640-70.2020.5.17.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000640-70.2020.5.17.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. (ÓBICE DO ART . 896, § 1º, - A , I , DA CLT) . No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A , I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000640-70.2020.5.17.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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