- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0011328-50.2016.5.03.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte agravante não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, em razão do que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST, no sentido de que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. A agravante, na minuta do presente agravo, repete as alegações elencadas em seu recurso de revista, buscando um novo julgamento para o caso, não investindo de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Assim, não há como conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011328-50.2016.5.03.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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