JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020267-46.2018.5.04.0124

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0020267-46.2018.5.04.0124, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que relegara à fase de liquidação os critérios de apuração dos juros e correção monetária. Todavia, o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão nos termos em que proferida, na medida em que se limita a discorrer sobre a incidência da correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento da obrigação. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020267-46.2018.5.04.0124. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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