- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0021065-50.2017.5.04.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT manteve a sentença que registrou, com fundamento na prova oral, que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT assinalou que as matérias não foram abordadas no recurso ordinário. Tal fundamento não foi impugnado pela parte, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Ademais, a matéria não foi analisada sob o enfoque pretendido, o que evidencia a ausência de prequestionamento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021065-50.2017.5.04.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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