JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021065-50.2017.5.04.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0021065-50.2017.5.04.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT manteve a sentença que registrou, com fundamento na prova oral, que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT assinalou que as matérias não foram abordadas no recurso ordinário. Tal fundamento não foi impugnado pela parte, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Ademais, a matéria não foi analisada sob o enfoque pretendido, o que evidencia a ausência de prequestionamento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021065-50.2017.5.04.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021127-81.2017.5.04.0124

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.…

Agravo 0021083-68.2017.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 422 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo de instrumento desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do TST, ante a ausência de impugna…

Agravo 0020905-56.2016.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. DIALETICIDADE E DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE AFASTADO. Em observância ao entendimento do Tribunal Pleno, firmado no Processo E-ED-ED-RR - 291-13.2016.5.08.0124, afasta-se o óbice da preclusão aplicado, passando à análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT manteve a sentença que registrou, com fundamento na prova oral, que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigm…

Agravo 0020267-46.2018.5.04.0124

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.…

Agravo 0020523-20.2017.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (SÚMULA 126 DO TST) . Na hipótese, ficou comprovado que a reclamante realizava as mesmas funções da paradigma indicada . Ademais, o reclamado é sociedade de economia mista e, portanto, não integra a Administração direta . Logo, não há óbice para as diferenças deferidas na origem e não se aplica a OJ nº 297 da SDI desta Corte, pois esta trata de autarquias e fundações . Incide, na hipótese, o disp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.