JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011616-36.2014.5.15.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0011616-36.2014.5.15.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS CORRELATAS. OMISSÃO. PRESTA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011616-36.2014.5.15.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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