JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020895-40.2015.5.04.0027

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0020895-40.2015.5.04.0027, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS CORRELATAS. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020895-40.2015.5.04.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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