Agravo 0100672-15.2017.5.01.0342
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático-probatório dos autos, manteve a decisão do juízo de primeiro grau que, com supedâneo no laudo pericial, concluiu pela exposição do autor, de forma “habitual e intermitente”, a agente perigoso. 2. Para se chegar à conclusão de que o ingresso nas áreas …