JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001033-44.2015.5.02.0058

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0001033-44.2015.5.02.0058, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo, a parte recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator. 2. Os óbices erigidos pelo Regional, dentre os quais, art. 896, “c” e § 1º-A, I, da CLT e Súmula nº 297 do TST, foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a sustentar a transcendência da causa e a se insurgir em relação a questões não debatidas nos autos (reconhecimento de normas coletivas e princípio da fungibilidade recursal). 3. Assim, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-44.2015.5.02.0058. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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