- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000970-69.2018.5.09.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. 2. Nessa esteira, tendo em conta que os interesses homogêneos nada mais são do que a reunião de interesses individuais, o sindicato-autor possui legitimidade para postular o pagamento a título de horas extras e intervalo intrajornada em nome dos substituídos, por meio de ação coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-69.2018.5.09.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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