- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010618-37.2017.5.03.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 e 6021. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COISA JULGADA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o decidido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, que, ao modular os efeitos da sua decisão, em atenção aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, ressalvou expressamente que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" (os destaques foram acrescidos), caso dos autos . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010618-37.2017.5.03.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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