JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-55.2020.5.14.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-55.2020.5.14.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). 2 . AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST). 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE (SÚMULA 85, IV, DO TST). 4. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000008-55.2020.5.14.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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