- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-93.2020.5.14.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1. Agravo não provido. 2 - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ressalte-se que a discussão destes autos não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pelo reclamado. Na hipótese, o TRT concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras constitui descumprimento material do regime compensatório, o que torna inválido o sistema de compensação de horário. Agravo não provido. 3 - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVI, DA CF NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional cumpriu o comando convencional que previu a remuneração extraordinária dos sábados trabalhados com adicional superior ao mínimo constitucional, deferindo apenas o adicional de horas extras em relação ao labor realizado com objetivo compensatório, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST, em razão da habitual prestação de horas extras para além da previsão convencional. Se houvesse invalidação da negociação coletiva, a condenação não teria ficado limitada ao adicional de horas extras para o labor destinado à compensação. Sendo assim, a conclusão pela descaracterização do sistema compensatório em razão da ocorrência de labor extraordinário habitual (e não apenas em sábados) não constitui ofensa ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal, tampouco importa interpretação errônea ao item IV da Súmula nº 85 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000173-93.2020.5.14.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.