- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001340-94.2015.5.05.0193, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, ALÉM DE NÃO CUMPRIR OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a d. Vice-Presidência do Tribunal Regional entendeu que o recurso de revista das ora agravantes seria incabível porque interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula nº 218). As agravantes não atacaram de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a repetiros argumentos veiculados nas razões do recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422, I. Ainda que assim não fosse, o apelo não alcançaria êxito porquanto o recurso de revista que se deseja destrancar esbarra no óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não houve a transcrição do acórdão regional no tocante ao tema impugnado. Além disso, as recorrentes não impugnaram o acórdão regional quanto ao não conhecimento do seu agravo regimental, o que revela estar desfundamentado também o recurso de revista (Súmula nº 422, I). Os óbices processuais ora constatados são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que resulta inviabilizada a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001340-94.2015.5.05.0193. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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