JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021091-31.2015.5.04.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021091-31.2015.5.04.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E BASE DE CÁLCULO . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021091-31.2015.5.04.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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