Embargos de Declaração 0000636-73.2018.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000636-73.2018.5.05.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)