Embargos de Declaração 0007892-25.2017.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Rejeitam-se os em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007892-25.2017.5.15.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)