JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000034-89.2019.5.08.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

TST – Agravo 0000034-89.2019.5.08.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O princípio processual da dialeticidade é pressuposto de regularidade formal do recurso de revista e pressupõe argumentação lógica, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, com o objetivo de evidenciar o equívoco da decisão impugnada. 2. No caso em apreciação, a ré, nas razões do recurso de revista, não impugnou o fundamento no qual a Corte de origem amparou-se para rejeitar a preliminar de inexistência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo cuja sentença normativa é objeto da presente ação de cumprimento, qual seja, o trânsito em julgado da decisão que, nos autos do próprio dissídio coletivo, havia rejeitado a referida preliminar. 3. A não observância do princípio da dialeticidade atrai, como óbice à revisão pretendida, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza a análise de eventual transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000034-89.2019.5.08.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 22/03/2023.)
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