JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-75.2018.5.08.0111

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-75.2018.5.08.0111, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DISSÍDIO COLETIVO. COMUM ACORDO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso de revista elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da acórdão regional, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. A reclamada, nas razões de recurso de revista, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca do fundamento segundo o qual a matéria já se encontra acobertada pela coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001339-75.2018.5.08.0111. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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