- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-17.2013.5.12.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1.1. O primeiro juízo de admissibilidade foi exarado no sentido de que " a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT ". Noutro passo, o agravo de instrumento se atém a alegar que não se trata de rediscussão sobre matéria fática e a repisar as mesmas alegações de mérito. 1.2. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. INTERVALO INTERJORNADA. CONFORMIDADE COM A OJ 355 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo , fixou que o eventual desrespeito o intervalo interjornada enseja o pagamento das horas que foram subtraídas, e não do total de horas do intervalo. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está em total sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SbDI-I do TST . Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, I E III, DA CLT. Não tendo o reclamante indicado, de forma específica, os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001540-17.2013.5.12.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.