- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-46.2016.5.12.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO . No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos para o cotejo de teses no bojo do recurso de revista não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula 337 do TST. Conquanto também tenha sido indicado endereço eletrônico, o qual poderia vir a suprir a falta da informação referida, o link fornecido não viabiliza o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos para o cotejo de teses no bojo do recurso de revista não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula nº 337 do TST. Conquanto também tenha sido indicado endereço eletrônico, o qual poderia vir a suprir a falta da informação referida, o link fornecido não viabiliza o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão. Por fim, convém esclarecer que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da inobservância do intervalo intrajornada, de maneira que incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A pretensão recursal no sentido de serem devidas diferenças salariais pelo acúmulo das funções esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que obsta o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANOS MORAIS. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que obsta o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte de ser incabível o deferimento doshonorários advocatíciosquando o empregado está assistido por sindicato diverso da categoria profissional a qual pertence. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II.RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000338-46.2016.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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