- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011746-23.2019.5.15.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ BIOSEV BIOENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / EMENDA DA INICIAL / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante concentra todos os seus esforços nos argumentos de que a Presidência do TRT teria extrapolado os limites do artigo 896, §5º, da CLT e de que não teriam sido respeitados os direitos da parte ao duplo grau de jurisdição, ao tratamento isonômico em juízo, ao contraditório e à ampla defesa, teses estas de natureza preliminar e que foram devidamente afastadas por este Colegiado. Note-se que o agravo de instrumento não ataca os fundamentos jurídicos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista, limitando-se a asseverar que "ratifica-se todos os termos do Recurso de Revista interposto" (sic), expediente este que, evidentemente, mostra-se insuficiente ao seu desiderato. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011746-23.2019.5.15.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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