JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011759-47.2021.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011759-47.2021.5.15.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / JUROS DA MORA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente transcreveu nas razões recursais trechos decisórios que não dizem respeito aos presentes autos. Assim, compactua-se com a decisão denegatória, de que o recurso de revista não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. E não se insista na tese de que a Presidência do TRT teria deixado de observar o princípio da instrumentalidade das formas, tendo em vista que a exigência de transcrição das passagens da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida não representa um mero formalismo do juízo denegatório, mas, sim, cumprimento de medida alçada ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista pela Lei nº 13.015/2014. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011759-47.2021.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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