JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001030-54.2019.5.22.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0001030-54.2019.5.22.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento (ausência de violação direta do art. 5º, LV, da CF/88, devido à necessidade de incursão sobre norma de envergadura infraconstitucional para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional - óbice o art. d896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST), limita-se o agravante a alegar, em suma, que "ao recurso foi negado seguimento ao fundamento de que o procedimento de execução respeitou o devido processo legal" (o que não guarda relação com os fundamentos adotados pela decisão ora agravada) e que "não foi procrastinatório o recurso de embargos, pelo que deve ser dado provimento ao presente recurso para excluir a multa" , sem realizar qualquer menção aos fundamentos adotados na decisão monocrática ora agravada. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001030-54.2019.5.22.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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